⚡ Resumo rápido
- 🏷️Diferido: O imposto não é cobrado agora: fica para a etapa seguinte da cadeia.
- 🗂️CST 510 — Diferimento: O imposto fica para a próxima etapa.
- 🧾Pode ser usado em: NF-e, NF3-e
💡 Na prática
Energia elétrica com diferimento.
- ⚡Geradora vendendo energia para distribuidora
🧮 Na conta
- 🧮Venda de R$ 1.000,00: nada é cobrado agora — o imposto fica para a etapa seguinte.
📜 Base legal
- 📜Lei: LC 214/2025, art. 28 ↗
- 📘Tabela oficial: Informe Técnico 2025.002 (cClassTrib) ↗
- 🧾Leiaute: NT 2025.002 — leiaute IBS/CBS da NF-e ↗
📋 Ficha técnica
| Campo | Valor |
|---|---|
| cClassTrib | 510001 |
| CST | 510 — Diferimento |
| Imposto | Diferido |
| Redução IBS / CBS | 0% / 0% |
| Crédito presumido | — |
| Estorno de crédito | — |
| Documentos | NF-e NF3-e |
| Vigência desde | 05/05/2025 |
📜 Texto oficial completo
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
📦 NCM/NBS da lei (1)
| Código | Descrição | Condição |
|---|---|---|
27160000 NCM | Energia elétrica |
🔎 Buscar outro código ou NCMConsulta completa dos 173 cClassTrib.
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Fonte: Portal da Conformidade Fácil (SVRS), publicação de 22/06/2026. Exemplos são ilustrativos; confira sempre a fonte oficial.